Apresentação
O que é Assistência Funeral?
Serviços
Frota
Notas de Falecimentos
Atendimento
Faça seu Plano
Fale Conosco
Procedimento
Velório e Sepultamento
Links
 
Cadastre-se e receba a nossa newsletter semanalmente.
Nome:
E-mail:
 
 
 

VELÓRIO E SEPULTAMENTO

 

Com os documentos em mãos, o atendente junto à um parente de primeiro grau deverá registrar o óbito em um cartório (em horário comercial) ou na agência funerária do município. O velório deverá ser agendado em cemitérios particulares ou marcado na própria agência em caso de velório municipal.

CREMAÇÃO
A cremação será efetuada sempre após o decurso de 24 horas, contadas a partir do falecimento.

1. Em caso de morte natural:

  • Atestado firmado por dois médicos;
  • Autorização de um parente de primeiro grau;
  • Autorização de cremação do próprio falecido em vida com 03 testemunhas e registrado em cartório.

2. Em caso de morte violenta:

  • Neste caso, o atestado deverá ser firmado por um médico legista e a cremação só será efetuada mediante autorização do poder judiciário, o qual exige uma declaração do delegado e do IML não se opondo à cremação;
  • É exigida uma autorização de um parente de primeiro grau também.

EXUMAÇÃO:
Se for em túmulo de concessão do próprio requerente:

  • Cópia autenticada da Certidão de óbito;
  • Cópia autenticada do RG do requerente;
  • Documentos que comprovem o grau de parentesco com o falecido .

Obs.: Neste caso o requerente assina pela concessão do túmulo e pela exumação.

Se for em túmulo de terceiros:

  • Além dos documentos acima citados:
  • Cópia autenticada do documento do terreno (em caso de cemitério particular);
  • Cópia autenticada do RG do concessionário.

Obs.: Neste caso o requerente deverá assinar pela exumação e o concessionário pela concessão, no mesmo requerimento.


SEPULTAMENTO DE MEMBROS AMPUTADOS:
Quando ocorre a amputação de um membro, a família pode solicitar que o hospital tome as providências para se desfazer do membro ou a própria família se encarrega da burocracia.

Em ambos os casos é necessário que haja uma declaração do hospital informando os dados da pessoa e em que circunstância, o membro foi amputado. Esta declaração tem que estar assinada pela diretoria do hospital e pelo médico que realizou a amputação.

Se o hospital expedir uma declaração de óbito do membro, aí tem que ser registrada em cartório e passar pela funerária para dar a guia de sepultamento.

No caso de cemitério particular, é exigida a declaração de óbito do membro registrada em cartório, a compra de uma urna e do jazigo.

"O registro é para que, posteriormente, a pessoa possa requerer o pedido de aposentadoria por invalidez no INSS."

 
 
   
 
Copyright © 2009
www.gremiopmsp.com.br/spvida
Todos os direitos reservados
Central de Atendimento 24hs 0800 55 73 55 / 0800 55 53 05
Horário Comercial (11) 3107-8971 / (11) 3115-2020 / 0300 788 8009
Site Criação doubleXdesign