Com os documentos em mãos, o atendente junto à um parente de primeiro grau deverá registrar o óbito em um cartório (em horário comercial) ou na agência funerária do município. O velório deverá ser agendado em cemitérios particulares ou marcado na própria agência em caso de velório municipal.
CREMAÇÃO
A cremação será efetuada sempre após o decurso de 24 horas, contadas a partir do falecimento.
1. Em caso de morte natural:
- Atestado firmado por dois médicos;
- Autorização de um parente de primeiro grau;
- Autorização de cremação do próprio falecido em vida com 03 testemunhas e registrado em cartório.
2. Em caso de morte violenta:
- Neste caso, o atestado deverá ser firmado por um médico legista e a cremação só será efetuada mediante autorização do poder judiciário, o qual exige uma declaração do delegado e do IML não se opondo à cremação;
- É exigida uma autorização de um parente de primeiro grau também.
EXUMAÇÃO:
Se for em túmulo de concessão do próprio requerente:
- Cópia autenticada da Certidão de óbito;
- Cópia autenticada do RG do requerente;
- Documentos que comprovem o grau de parentesco com o falecido .
Obs.: Neste caso o requerente assina pela concessão do túmulo e pela exumação.
Se for em túmulo de terceiros:
- Além dos documentos acima citados:
- Cópia autenticada do documento do terreno (em caso de cemitério particular);
- Cópia autenticada do RG do concessionário.
Obs.: Neste caso o requerente deverá assinar pela exumação e o concessionário pela concessão, no mesmo requerimento.
SEPULTAMENTO DE MEMBROS AMPUTADOS:
Quando ocorre a amputação de um membro, a família pode solicitar que o hospital tome as providências para se desfazer do membro ou a própria família se encarrega da burocracia.
Em ambos os casos é necessário que haja uma declaração do hospital informando os dados da pessoa e em que circunstância, o membro foi amputado. Esta declaração tem que estar assinada pela diretoria do hospital e pelo médico que realizou a amputação.
Se o hospital expedir uma declaração de óbito do membro, aí tem que ser registrada em cartório e passar pela funerária para dar a guia de sepultamento.
No caso de cemitério particular, é exigida a declaração de óbito do membro registrada em cartório, a compra de uma urna e do jazigo.
"O registro é para que, posteriormente, a pessoa possa requerer o pedido de aposentadoria por invalidez no INSS."
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