Nossa equipe irá cuidar de tudo para que a família sinta-se SEGURA e AMPARADA.
› Providências para o registro do atestado de óbito
› Acompanhamento para liberação do corpo
› Providências para o velório e junto ao cemitério
› Apoio psicológico para nossos associados
COMO PROCEDER EM CASO DE FALECIMENTO
Documentos necessários para registro do óbito:
› CPF e RG do falecido;
› Título de Eleitor do falecido;
› Certidão de casamento;
› Cartão Benefício do INSS;
Um parente de primeiro grau para registro. Obs.: comunicar se deixa filhos, esposo(a);
dependentes, sucessão de bens;
Atestado de óbito ou guia de registro do SVO ou laudo do IML.
1. Em Caso de Falecimento em Residência, Via Pública ou Morte Violenta:
A primeira providência é chamar um médico da família. Quando isto não for possível, deverá ser providenciado na Delegacia de Polícia mais próxima, um Boletim de Ocorrência (B.O) denunciando o falecimento. De posse deste B.O, a própria polícia encaminhará uma viatura para remoção do corpo e encaminhamento ao SVO(morte natural) ou IML (morte violenta) do município.
NÃO DEVE SER TOMADA NENHUMA PROVIDÊNCIA ATÉ A VIATURA CHEGAR.
Após o corpo chegar no SVO ou IML, deverá ser aguardada a liberação do mesmo. Entregar a roupa do falecido para troca.
Será entregue uma guia para registro do óbito que deverá juntamente aos documentos e boletim de ocorrência ser entregue ao serviço funerário ou cartório.
2. Em Caso de Falecimento em Hospital:
O próprio hospital se responsabilizará para emissão do atestado de óbito no caso do paciente estar internado a mais de 72 horas.
Obs.: Existem hospitais que mesmo nesta circunstância, não se responsabilizam pelo atestado e encaminham para o SVO da mesma forma, sendo necessário então o Boletim de Ocorrência e guia emitida pelo SVO conforme os casos anteriores.
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